DIREITO DE DEFESA
Quando discutiam, um projeto para reformar a Justiça, em tempos bem remotos, em 1539, no século XVI
Um advogado francês protestou contra a manutenção de antigas disposições, no andamento dos processos, da antiga jurisprudência, de que não davam ao réu o direito a uma defesa técnica (advogado )
Um juiz contestou. - discordo totalmente. Conforme a experiência demonstra que o advogado do réu se permite usar de todos os meios para demonstrar a sua impunidade, com a consciência mais tranquila, desde que o réu tenha recursos para contratar vários advogados. Nesse caso as dificuldades não lhes faltarão para extinguir o processo. “De modo que a presença de advogados só favorece aos ricos e a impunidade”.
O advogado respondeu: “É verdade que algumas vezes, o advogado só serve para iludir a justiça e prolongar os processos”. Todavia é impossível o juiz prever os males mais graves de um conflito, sem estar ciente dos fatos verídicos. É de fato que muitos acusados escaparam das mãos dos juízes, graças à técnica de defesa. Entretanto é certo de que todos os males que afligem a distribuição da justiça, o mais acentuado seria cometer uma maior injustiça, ou seja, condenar um inocente, do que absorver mil condenados.
Portanto, o advogado que se dá aos acusados, não é um privilégio dado pela lei, mas uma liberdade adquirida por direito natural, que é mais antiga de todas as leis humanas.
É fático que a jurisprudência só foi alterada, com a Revolução Francesa, em 1789, século XVIII